O adolescente menor de 16 anos só poderá viajar com a autorização feita pelos pais ou responsáveis legais, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida. Para maior comodidade dos passageiros, estamos disponibilizando alguns modelos de autorização conforme RESOLUÇÃO Nº-295/19 – CNJ
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DESACOMPANHADO – TODO TERRITÓRIO NACIONAL
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DESACOMPANHADO – ESPECIFICANDO AS CIDADES
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM ACOMPANHADO – TODO TERRITÓRIO NACIONAL
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM ACOMPANHADO – ESPECIFICANDO AS CIDADES
* Lembre-se a autorização só será aceita se tiver com firma reconhecida por semelhança e autenticidade.
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